Juros Abusivos: O Limite Legal entre a Lucratividade Bancária e a Exploração do Consumidor

 

Juros abusivos e taxas cobradas


A relação entre instituições financeiras e correntistas no Brasil é regida por um emaranhado de normas que, muitas vezes, parecem favorecer apenas um lado. No entanto, o sistema jurídico brasileiro estabelece fronteiras claras para o que pode e o que não pode ser cobrado. Identificar juros abusivos não é apenas uma questão de "achar o valor alto", mas de verificar se a taxa aplicada fere o equilíbrio contratual e a boa-fé objetiva.

Neste guia especializado, analisamos os critérios técnicos que definem a abusividade e como o consumidor deve proceder para reaver valores ou revisar contratos.

Tabela Comparativa de Taxas de Juros (Fevereiro/2026)

Modalidade de CréditoTaxa Média Mensal (% a.m.)Taxa Média Anual (% a.a.)Observações
Consignado INSS1,66% a 1,85%21,9% a 24,5%Teto fixado em 1,85% a.m. pelo CNPS.
Consignado Privado1,85% a 3,30%24,6% a 47,5%Varia conforme o convênio da empresa.
Cartão Consignado2,46%33,8%Teto regulamentado para aposentados/pensionistas.
Crédito Pessoal (Livre)4,20% a 6,50%64,5% a 110%Modalidade sem garantia, altamente sensível à Selic.
Cartão de Crédito (Rotativo)10,1% a 16,1%218% a 500%Juros limitados por lei a 100% da dívida original.

1. O que NÃO é considerado Juros Abusivo (A Queda do Mito dos 12%)

Muitos consumidores ainda acreditam na antiga tese de que qualquer juro acima de 12% ao ano (1% ao mês) seria ilegal. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou a Súmula Vinculante nº 7, que esclarece que a norma constitucional que limitava os juros foi revogada.

Portanto, o banco pode cobrar mais de 1% ao mês. A abusividade não é definida por um número fixo, mas sim pela comparação com a Taxa Média de Mercado, divulgada mensalmente pelo Banco Central para cada modalidade de crédito (cheque especial, cartão, crédito pessoal, etc.).

2. O que o Banco PODE cobrar legalmente

Para que uma cobrança seja legítima, ela deve seguir os seguintes parâmetros estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelas resoluções do BC:

A. Juros Remuneratórios (Taxa de Juros do Contrato)

São os juros cobrados pelo "aluguel" do dinheiro. O banco tem o direito de lucrar sobre o empréstimo, desde que a taxa esteja expressa no contrato e em conformidade com a média praticada por outras instituições no mesmo período.

B. Capitalização de Juros (Juros sobre Juros)

Também chamada de anatocismo. A cobrança de juros sobre juros é permitida em contratos bancários celebrados após março de 2000, desde que haja previsão contratual expressa. O STJ entende que, se a taxa anual for superior a doze vezes a taxa mensal, a capitalização está pactuada e é legal.

C. Juros de Mora e Multa

Em caso de atraso, o banco pode cobrar:

  • Juros de mora: Limitados a 1% ao mês.

  • Multa moratória: Limitada a 2% sobre o valor da prestação (conforme o Art. 52, § 1º do CDC).

  • Correção monetária: Para atualizar o valor da moeda.

3. O que o Banco NÃO PODE cobrar (Onde mora a abusividade)

Abaixo, listamos as práticas que tribunais frequentemente anulam por serem consideradas abusivas ou ilegais:

A. Taxas Muito Acima da Média do Banco Central

O principal critério de abusividade hoje é a discrepância. Se a Taxa Média do Banco Central para crédito pessoal é de 120% ao ano e o banco cobra 300%, há uma vantagem excessiva. O STJ costuma intervir quando a taxa cobrada ultrapassa substancialmente a média de mercado sem uma justificativa de risco de crédito específica.

B. Comissão de Permanência Cumulada com Outros Encargos

Este é um erro clássico de bancos antigos. A Comissão de Permanência (cobrada no atraso) não pode ser somada a juros de mora, multa ou correção monetária. Ou o banco cobra um, ou cobra os outros. A cumulação é considerada "bis in idem" (cobrar duas vezes pelo mesmo fato).

C. "Venda Casada" de Seguros e Tarifas Ocultas

O banco não pode condicionar a liberação de um empréstimo à contratação de um seguro prestamista ou título de capitalização. Além disso, taxas como a "Tarifa de Abertura de Crédito" (TAC) e "Tarifa de Emissão de Carnê" (TEC) são consideradas ilegais para contratos celebrados após 2008.

D. Juros Flutuantes sem Previsão de Teto

Contratos que permitem ao banco alterar a taxa de juros unilateralmente, conforme a "conveniência do mercado", sem estabelecer um limite máximo ou um índice de referência claro (como SELIC ou IPCA), são nulos por gerarem insegurança jurídica ao devedor.

4. Como Identificar e Provar a Abusividade

Para que uma reportagem ou análise seja profissional, ela deve indicar o caminho da prova. O passo a passo técnico é:

  1. Acesse o site do Banco Central: Vá até a seção de "Taxas de Juros" e busque o histórico da época em que seu contrato foi assinado.

  2. Calcule o Custo Efetivo Total (CET): Muitas vezes a taxa de juros parece baixa, mas o CET (que inclui taxas, impostos e seguros) é o que demonstra a real abusividade.

  3. Análise do "Mínimo Existencial": No caso de pessoas físicas, se os juros e parcelas consomem mais de 30% a 35% da renda líquida, pode-se alegar Superendividamento, o que obriga a repactuação forçada das taxas.

5. O Impacto da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/21)

A nova legislação brasileira trouxe um fôlego extra. Ela proíbe expressamente que bancos façam ofertas de crédito sem consultar o serviço de proteção ao crédito ou que "assediem" consumidores vulneráveis (idosos e pensionistas).

Se ficar provado que o banco concedeu crédito de forma irresponsável, sabendo que o cliente não teria como pagar os juros abusivos, o juiz pode determinar a redução drástica dos juros e encargos, além da dilação do prazo de pagamento.

6. Conclusão: A Importância da Ação Revisional

Não aceite passivamente taxas que pareçam sufocantes. A Ação Revisional de Contrato é o instrumento jurídico para levar essas cláusulas ao crivo de um magistrado. Quando bem fundamentada — comparando a taxa do contrato com a tabela do Banco Central e apontando a cumulação indevida de encargos — as chances de sucesso são elevadas, resultando frequentemente em descontos superiores a 70% para a quitação do débito.

O conhecimento das normas não apenas protege o patrimônio, mas equilibra a balança contra o poderio econômico das grandes instituições financeiras.

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